LEI N° 865, DE 21 DE MAIO DE 1997.

Extingue cargos previstos na Lei Municipal n° 193 de 31 de maio de 1991 e de sua posteriores alterações , e dá outras providências.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Preito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art1° - São extintos os seguintes cargos previstos na Lei Municipal n° 193 de 31 de maio de 1991 e nas Leis posteriores que a alteraram:Dois (02) cargos de Agente Administrativo Tributário; Dez(10) cargos de Agente Administrativo Auxiliar, Um (01) cargo de Administrador da Saúde; Vinte (20) cargos de Vigilante e Dois (02) cargos de Inspetor de Tributos.

 

Art.2° - A extinção destes cargos dá-se em virtude dos mesmos serem desnecessários a Administração Pública Municipal.

 

Art.3°-. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e um(21) dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e sete(1997)