LEI N° 865, DE 21 DE MAIO DE 1997.
Extingue
cargos previstos na Lei
Municipal n° 193 de 31 de maio de 1991 e de sua posteriores alterações , e dá
outras providências.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Preito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art1° - São
extintos os seguintes cargos previstos na Lei Municipal n° 193 de 31 de maio de
1991 e nas Leis posteriores que a alteraram:Dois (02) cargos de Agente
Administrativo Tributário; Dez(10) cargos de Agente Administrativo Auxiliar, Um
(01) cargo de Administrador da Saúde; Vinte (20) cargos de Vigilante e Dois
(02) cargos de Inspetor de Tributos.
Art.2° - A extinção destes cargos dá-se em virtude dos mesmos
serem desnecessários a Administração Pública Municipal.
Art.3°-.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art4° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos vinte e um(21) dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e sete(1997)