LEI N° 863, de 21 de maio de 1997.

 

Aliara artigo da Lei Municipal n° 122, de 24 de julho de 1990 e dó outras providências.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Cómera Municipal de Vereadora aprovou e ou sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1° - É alterado o artigo 2° de Lei Municipal n° 112, de 24

de julho de 1990, que passa a ter a seguinte redação:

Um representante das Entidades Tradicionalistas; Um representante do Poder Legislativo;

Um representante da Rede Hoteleira;

                                Um representante das Entidade Culturais e Artísticas;

Um representante do Conselho Municipal de Desportos-CMD; Um representante do Automóvel Clube;

Um representante do Aero Clube;

Um representante dos Delegados das Praças de Táxi;

Um representante da Brigada Militar;

Um representante da Policia Rodoviária Federal;

Um representante do Clube de Diretores Lojistas;

Um representante dos Clubes Sociais

Um representante dos Bares,Restaurantes e Churrascarias;

Um representante da Imprensa;

Um representante da Secretarie de Município da Educação e Cultura;

Um representante da Secretaria de Município da Saúde e do Meio Ambiente;

Secretário de Município de Turismo.

 

Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAPAVA DO SUL, aos vinte e um (21) dias do mês de maio de mil e noventa e sete(1997).