LEI N° 863, de 21 de maio de 1997.
Aliara artigo da Lei Municipal n° 122, de 24 de julho de 1990 e dó outras providências.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Cómera Municipal de Vereadora
aprovou e ou sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° - É alterado o artigo 2° de Lei Municipal n° 112, de
24
de
julho de 1990, que passa a ter a seguinte redação:
Um
representante das Entidades Tradicionalistas; Um representante do Poder Legislativo;
Um
representante da Rede Hoteleira;
Um representante das Entidade
Culturais e Artísticas;
Um
representante do Conselho Municipal de Desportos-CMD; Um representante do
Automóvel Clube;
Um
representante do Aero Clube;
Um
representante dos Delegados das Praças de Táxi;
Um
representante da Brigada Militar;
Um
representante da Policia Rodoviária Federal;
Um
representante do Clube de Diretores Lojistas;
Um
representante dos Clubes Sociais
Um
representante dos Bares,Restaurantes e Churrascarias;
Um
representante da Imprensa;
Um
representante da Secretarie de Município da Educação e Cultura;
Um representante da Secretaria de Município da Saúde e do Meio Ambiente;
Secretário de Município de Turismo.
Art.2° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAPAVA DO SUL, aos vinte e um (21) dias do mês de maio
de mil e noventa e sete(1997).