LEI Nº 862, DE 13 DE MAIO DE 1997.

Reduz os valores das diárias dos Servidores Municipais, do Prefeito e Vice-Prefeito, pre vistas mas Leis u°s 618194 e 619/94 e dá outras providências.

 

 

JOSÉ ERIA PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º-  São reduzidos os valores para pagamento de diárias aos servidores municipais previstos nas letras a, b, c e d do art. 3° da Lei Municipal n° 618/94, nas seguintes proporções:

a) reduz em 30%

b) reduz em 35%

e) reduz em 50%

d)reduz em 55%

 

Art.2° - São reduzidos em 60% os valores para pagamento de diárias ao Prefeito e Vice-Prefeito previstos no art. 1° da Lei Municipal n° 619/94.

 

Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as das Leis Municipais n° s 618/94 e 619/94.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIP DE CAÇAPAVA DO SUL, aos treze(13) dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e sete(1997).