LEI Nº 862, DE 13 DE MAIO DE 1997.
Reduz
os valores das diárias dos Servidores Municipais, do Prefeito e Vice-Prefeito,
pre vistas mas Leis u°s 618194 e 619/94 e dá outras providências.
JOSÉ ERIA PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- São reduzidos os valores para pagamento de
diárias aos servidores municipais previstos nas letras a, b, c e d do art. 3° da
Lei Municipal n° 618/94, nas seguintes proporções:
a) reduz em 30%
b) reduz em 35%
e) reduz em 50%
d)reduz em 55%
Art.2° -
São reduzidos em 60% os valores para pagamento de diárias ao Prefeito e
Vice-Prefeito previstos no art. 1° da Lei Municipal n° 619/94.
Art 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4° -
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as das Leis Municipais n°
s 618/94 e 619/94.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP DE CAÇAPAVA DO SUL, aos treze(13) dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e sete(1997).