LEI N° 861 , DE 13 DE MAIO DE 1997.
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associado Médica Caçapavana
e dá outras providências.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1°-
Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com a Associação Médica Caçapavana para o
atendimento de pessoas carentes encaminhadas pelo Pronto Socorro Municipal para
baixa hospitalar.
Art.2°
- 0 pagamento dos procedimentos
médicos correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 33,00
(trinta e três reais) , por atendimento.
Art3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos 13 (treze) dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e sete(1997).