LEI N° 861 , DE 13 DE MAIO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associado Médica Caçapavana e dá outras providências.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Médica Caçapavana para o atendimento de pessoas carentes encaminhadas pelo Pronto Socorro Municipal para baixa hospitalar.

 

Art.2° - 0 pagamento dos procedimentos médicos correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 33,00 (trinta e três reais) , por atendimento.

 

Art3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 13 (treze) dias do mês de maio de mil novecentos                                       e noventa e sete(1997).