LEI N° 860, de 13 de maio de 1997.

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente 01 (um) Professor M1 e 01 (uma) auxiliar de serviços complementares - Servente, sendo a  última ressarcida pelo Convênio PRADEM.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, 01 (um) Professor M1, 20 horas semanais e 01 (uma) Auxiliar de Serviços Complementares - Servente, 40 horas semanais, sendo esta para a rede Estadual e pelo sistema PRADEM.

 

Art 2°- As presentes contratações terão validade até 31 de dezembro de 1997, sendo regidas pela Lei Municipal n° 230/91.

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão os correspondentes aos respectivos padrões de contratação.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da rubrica orçamentária própria.

 

Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (13) treze dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e sete (1997).