LEI N° 860, de 13 de maio de 1997.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
emergencialmente 01 (um) Professor M1 e 01 (uma) auxiliar de serviços
complementares - Servente, sendo a
última ressarcida pelo Convênio PRADEM.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, 01 (um)
Professor M1, 20 horas semanais e 01 (uma) Auxiliar de Serviços Complementares
- Servente, 40 horas semanais, sendo esta para a rede Estadual e pelo sistema
PRADEM.
Art 2°- As presentes contratações terão validade até 31 de
dezembro de 1997, sendo regidas pela Lei Municipal n° 230/91.
Art.
3°- Os vencimentos a serem pagos
serão os correspondentes aos respectivos padrões de contratação.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente lei, correrão por
conta da rubrica orçamentária própria.
Art. 5°-
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°- Revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (13) treze dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e sete (1997).