LEI N° 857, DE 30 DE ABRIL
DE 1997.
Antoriza a suplementação da rubrica orçamentária
JOSE ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal do Caçapava do
Sai, Estado do Rio Grande do Sal,
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1° - Fica o Poder Executivo
autoriza abrir crédito suplementar, nas seguintes unidades orçamentárias:
150 – SEC. DE MUNIC. DOS TRANSP.SERVIÇOS URBANOS E DO
INTERIOR: 0701.10600212025-31.20.00 - Mat. de Consumo ....................................................... R$ 50.000,00
TOTAL ......................................... R$ 50.000,00
Art.20 - Servirá de recurso para a cobertura do crédito
suplementar de que trata o Art. 1° a redução da seguinte unidade orçamentária:
160 - SECRETARIA DE
MUNICÍPIO DO INTERIOR:
0801.16880212031-31.20.4 -
Mat, de Como ........................... R$ 50.000,00
TOTAL .......................................... R$ 50.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor
a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos trinta (30) dias do mês de abril de mil
novecentos e noventa e sete(1997).