LEI N° 857, DE 30 DE ABRIL DE 1997.

Antoriza a suplementação da rubrica orçamentária

JOSE ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal do Caçapava do Sai, Estado do Rio Grande do Sal,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1° - Fica o Poder Executivo autoriza abrir crédito suplementar, nas seguintes unidades orçamentárias:

150 – SEC. DE MUNIC. DOS TRANSP.SERVIÇOS URBANOS E DO INTERIOR: 0701.10600212025-31.20.00 - Mat. de Consumo ....................................................... R$              50.000,00

TOTAL ......................................... R$              50.000,00

 

Art.20 - Servirá de recurso para a cobertura do crédito suplementar de que trata o Art. 1° a redução da seguinte unidade orçamentária:

160 - SECRETARIA DE MUNICÍPIO DO INTERIOR:

0801.16880212031-31.20.4 - Mat, de Como ...........................  R$             50.000,00

TOTAL .......................................... R$            50.000,00

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos trinta (30) dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e sete(1997).