LEI N° 855, DE 25 DE ABRIL DE 1997.
Autoriza
o Poder Executivo a contratar emergencialmente
01(um) Professor M1 e 02 (dois) vigilantes ressarcidos pelo Convênio PRADEM
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sal, Estado do Rio Grande do Sal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eis sanciono e promulgo a seguiste Lei
Art.1- Fica
o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente para a rede Estadual,
pelo sistema PRADEM, 01 (um) professor M 1, 20 horas semanais e 02 (dois)
vigilantes 40 horas semanais.
Art.2° -
As contratações tesão validade até 31 de dezembro de 1997, e se regiram pelas
Leis Municipais nº s 230/91 e 193/91.
Parágrafo Único - Cessarão os efeitos da presente Lei em caso de homologação de concurso
para estas áreas, em tempo anterior ao estabelecido no "Caput” deste
artigo.
Art.3° -
Os vencimentos a serem pagos serão correspondentes aos respectivos padrões de
contratação.
Art.4°- As
despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica
orçamentária própria
Art.5°
- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.6° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinde e cinco (25) dias do mês de
abril de mil novecentos e noventa e sete(1997).