LEI N° 855, DE 25 DE ABRIL DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente  01(um) Professor M1 e 02 (dois) vigilantes ressarcidos pelo Convênio PRADEM

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sal, Estado do Rio Grande do Sal,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eis sanciono e promulgo a seguiste Lei

Art.1- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente para a rede Estadual, pelo sistema PRADEM, 01 (um) professor M 1, 20 horas semanais e 02 (dois) vigilantes 40 horas semanais.

Art.2° - As contratações tesão validade até 31 de dezembro de 1997, e se regiram pelas Leis Municipais nº s 230/91 e 193/91.

Parágrafo Único - Cessarão os efeitos da presente Lei em caso de homologação de concurso para estas áreas, em tempo anterior ao estabelecido no "Caput” deste artigo.

Art.3° - Os vencimentos a serem pagos serão correspondentes aos respectivos padrões de contratação.

Art.4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária própria

                        Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6° - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinde e cinco (25) dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e sete(1997).