LEI Nº 854, DE 15 DE ABRIL DE 1997.

 

 

Altera a redação do Artigo 1º e amplia o inciso II do parágrafo único do Art. 2º da Lei Municipal nº 481/93.

 

 

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art 1º- O artigo 1º da Lei 481, de 03 de agosto d3e 1993, passa a ter a seguinte redação:

 

                                   “Os estabelecimentos comerciais de todos os gêneros, poderão exercer suas atividades das 7:00 horas(sete horas) até às 21:00(vinte e uma horas), de segundas-feiras à  sábados, salvo motivo de força maior”.

 

                        Art 2º - o artigo 2º em seu parágrafo único inciso II, terá a seguinte redação:

 

                                   “Os operados diretamente pelos seus proprietários, sócios, cônjuges, parentes em linha colateral e por afinidade até 3º grau.”

 

                        Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos quinze(15) dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e sete(1997).