LEI Nº 854, DE 15 DE ABRIL DE 1997.
Altera a redação do Artigo 1º e amplia o inciso II do parágrafo único do Art. 2º da Lei Municipal nº 481/93.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal
de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º- O artigo 1º da Lei 481, de 03 de agosto d3e 1993, passa a ter a
seguinte redação:
“Os estabelecimentos comerciais de
todos os gêneros, poderão exercer suas atividades das 7:00 horas(sete horas)
até às 21:00(vinte e uma horas), de segundas-feiras à sábados, salvo motivo de força maior”.
Art 2º - o artigo 2º em seu parágrafo único inciso II, terá a seguinte redação:
“Os operados diretamente pelos seus
proprietários, sócios, cônjuges, parentes em linha colateral e por afinidade
até 3º grau.”
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, aos quinze(15) dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e
sete(1997).