LEI Nº 853, DE 09
de Abril de 1997.
Cria normas de segurança para prédios e construções no Município e dá outras providências.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal
de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º- A fiação elétrica ou de alta tensão da rede pública que passar a menos
de 02(dois) metros de janelas, portas ou sacadas, de prédios já concluídos ou
em construções, deverá ser isolada ou encapada, em suas testadas.
Art 2º - A presente norma, para os prédios em construção, entrará em vigor na
data de sua publicação; e os já construídos terão um prazo de um(01) ano para
se adequarem.
Art 3º - A fiscalização será exercida pela Prefeitura Municipal, através da
Secretaria de Obras.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos quinze(15) dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e sete(1997).