LEI Nº 853, DE 09  de Abril de 1997.

 

 

Cria normas de segurança para prédios e construções no Município e dá outras providências.

 

 

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art 1º- A fiação elétrica ou de alta tensão da rede pública que passar a menos de 02(dois) metros de janelas, portas ou sacadas, de prédios já concluídos ou em construções, deverá ser isolada ou encapada, em suas testadas.

                        Art 2º - A presente norma, para os prédios em construção, entrará em vigor na data de sua publicação; e os já construídos terão um prazo de um(01) ano para se adequarem.

                        Art 3º - A fiscalização será exercida pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Obras.

 

                        Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos quinze(15) dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e sete(1997).