LEI N° 852, 09 de abril de 1997.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao CONSEPRO.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de' Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder auxílio financeiro equivalente a R$ 6.000,00 (seis mil Reais) ao CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PUBLICA
DE CAÇAPAVA DO SUL - CONSEPRO.
Art.
2°- 0 auxílio de que trata o artigo
anterior servirá para aquisição de equipamentos para o policiamento ostensivo
no setor do 2° pelotão da Brigada Militar.
Art.
3°- Para o cumprimento da presente
Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria
de Município da Criança do Idoso e da Cidadania n° 1101.06301772.075 -32.33.00
contribuições correntes e reduz da mesma secretaria na rubrica
1101.15810251.033-41.10.00.
Art.
4°- 0 CONSEPRO, por sua diretoria,
deverá dentro de 60 (sessenta) dias do recolhimento deste auxílio, fazer
prestação de contas à Secretaria de Município da Fazenda.
Art.
5°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 09 (nove) dias do mês abril de
mil novecentos e noventa e sete (1997).