LEI N° 852, 09 de abril de 1997.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao CONSEPRO.

 

                      JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de' Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

                       

                        FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro equivalente a R$ 6.000,00 (seis mil Reais) ao CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PUBLICA DE CAÇAPAVA DO SUL - CONSEPRO.

 

                        Art. 2°- 0 auxílio de que trata o artigo anterior servirá para aquisição de equipamentos para o policiamento ostensivo no setor do 2° pelotão da Brigada Militar.

 

                        Art. 3°- Para o cumprimento da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria de Município da Criança do Idoso e da Cidadania n° 1101.06301772.075 -32.33.00 contribuições correntes e reduz da mesma secretaria na rubrica 1101.15810251.033-41.10.00.

 

                      Art. 4°- 0 CONSEPRO, por sua diretoria, deverá dentro de 60 (sessenta) dias do recolhimento deste auxílio, fazer prestação de contas à Secretaria de Município da Fazenda.

 

                      Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 09 (nove) dias do mês abril de mil novecentos e noventa e sete (1997).