LEI N° 850 de 09 de abril
de 1997.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a vender em leilão público bens móveis e ações da CRT, Petrobrás, CEEE e RFFSA e dá outras providências.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o
Poder Público Municipal autorizado, a vender em leilão público os seguintes
bens móveis, inservíveis para a Administração:
1.
Um automóvel marca FIAT modelo Uno S, ano de fabricação 1985, cor branca,
chassi 03021567, placas VD 9728, pelo preço mínimo de R$ 1.200,00 (avaliação
anexa).
2.
Um automóvel marca FIAT, modelo UNO S, ano de fabricação 1988, cor branca, chassi
9BD146000J3311013, placas VD 9743, pelo preço mínimo de R$ 1.500,00 (avaliação
anexa).
3.
Uma camioneta marca FORD, modelo F-100, ano de fabricação 1978, gazolina, cor
azul, chassi LA7AUU24472, placas VD 9749, pelo preço mínimo de R$ 1.800,00
(avaliação anexa).
4.
Um caminhão, marca GM CHEVROLET, modelo D- 11000, ano de fabricação 1986,
diesel, chassi 9BG5653NXG003001, placas VD 9732, sem caixa, motor e
diferencial, pelo preço mínimo de R$ 3.500,00 (avaliação anexa).
5.
Uma camioneta marca CHEVROLET, modelo Caravann, ambulância, cor branca, ano de
fabricação 1990, placas VD 9748, chassi 9BGVN15ELLB117426, preço mínimo R$
2.100,00 (avaliação anexa).
6.
Uma camioneta marca GM CHEVROLET, C-10, picape, ano de fabricação 1978, cor
branca, placas VD 9720, chassi BC144X5M34203, preço mínimo R$ 2.100,00
(avaliação anexa).
7.
Um motor de motoniveladora (patrol) com bomba injetora, sem virabrequim, valor
mínimo R$ 100,00 (avaliação anexa).
8.
Uma caçamba com chassi cilindro e bomba, no valor mínimo de R$ 1.800,00
(avaliação anexa).
9. Um lote de pneus (4) 1000 x 20, preço
mínimo R$ 12,00.
10. Um lote de pneus (4) 1400 x 24, preço
mínimo R$ 12,00.
11. Um lote de pneus (4) 900 x 20, preço
mínimo R$ 10,00.
12. Um lote de pneus (4) 750 x 16, preço
mínimo R$ 10,00.
13. Um lote de pneus (4), aro 14, preço
mínimo R$ 5,00.
14. Um lote de pneus (4), aro 13, preço
mínimo R$ 5,00.
Art.
2°- É
autorizado o Poder Público Municipal, a alienar 4.712 ações da CRT, pelo preço
mínimo, de R$ 1,10 (um Real e 10 centavos) por ação.
Art.
3°- As
alienações que tratam os artigos supra serão feitas através de leilão público,
conforme preceitua a Lei 8.666/93, art. 22, § 5°, por preço igual ou superior
ao valor da avaliação.
Art.
4°- 0
produto da alienação dos veículos, equipamentos e pneus servirão para aquisição
de veículos compatíveis com as necessidades da Administração e o produto da
alienação das ações servirá para complementar o valor na aquisição de uma nova
central telefônica para o Município.
Art.
5°-
Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
6°- Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 09 (nove) dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e sete (1997).