LEI N° 850 de 09 de abril de 1997.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a vender em leilão público bens móveis e ações da CRT, Petrobrás, CEEE e RFFSA e dá outras providências.

 

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Público Municipal autorizado, a vender em leilão público os seguintes bens móveis, inservíveis para a Administração:

 

                        1. Um automóvel marca FIAT modelo Uno S, ano de fabricação 1985, cor branca, chassi 03021567, placas VD 9728, pelo preço mínimo de R$ 1.200,00 (avaliação anexa).

 

                        2. Um automóvel marca FIAT, modelo UNO S, ano de fabricação 1988, cor branca, chassi 9BD146000J3311013, placas VD 9743, pelo preço mínimo de R$ 1.500,00 (avaliação anexa).

 

                        3. Uma camioneta marca FORD, modelo F-100, ano de fabricação 1978, gazolina, cor azul, chassi LA7AUU24472, placas VD 9749, pelo preço mínimo de R$ 1.800,00 (avaliação anexa).

 

                        4. Um caminhão, marca GM CHEVROLET, modelo D- 11000, ano de fabricação 1986, diesel, chassi 9BG5653NXG003001, placas VD 9732, sem caixa, motor e diferencial, pelo preço mínimo de R$ 3.500,00 (avaliação anexa).

 

                        5. Uma camioneta marca CHEVROLET, modelo Caravann, ambulância, cor branca, ano de fabricação 1990, placas VD 9748, chassi 9BGVN15ELLB117426, preço mínimo R$ 2.100,00 (avaliação anexa).

 

                        6. Uma camioneta marca GM CHEVROLET, C-10, picape, ano de fabricação 1978, cor branca, placas VD 9720, chassi BC144X5M34203, preço mínimo R$ 2.100,00 (avaliação anexa).

 

                        7. Um motor de motoniveladora (patrol) com bomba injetora, sem virabrequim, valor mínimo R$ 100,00 (avaliação anexa).

 

                        8. Uma caçamba com chassi cilindro e bomba, no valor mínimo de R$ 1.800,00 (avaliação anexa).

 

                        9. Um lote de pneus (4) 1000 x 20, preço mínimo R$ 12,00.

 

                        10. Um lote de pneus (4) 1400 x 24, preço mínimo R$ 12,00.

 

                        11. Um lote de pneus (4) 900 x 20, preço mínimo R$ 10,00.

 

                        12. Um lote de pneus (4) 750 x 16, preço mínimo R$ 10,00.

 

                        13. Um lote de pneus (4), aro 14, preço mínimo R$ 5,00.

 

                        14. Um lote de pneus (4), aro 13, preço mínimo R$ 5,00.

 

                        Art. 2°- É autorizado o Poder Público Municipal, a alienar 4.712 ações da CRT, pelo preço mínimo, de R$ 1,10 (um Real e 10 centavos) por ação.

 

                        Art. 3°- As alienações que tratam os artigos supra serão feitas através de leilão público, conforme preceitua a Lei 8.666/93, art. 22, § 5°, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.

 

                        Art. 4°- 0 produto da alienação dos veículos, equipamentos e pneus servirão para aquisição de veículos compatíveis com as necessidades da Administração e o produto da alienação das ações servirá para complementar o valor na aquisição de uma nova central telefônica para o Município.

 

                        Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 09 (nove) dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e sete (1997).