LEI Nº 849, DE 26 MARÇO DE 1997.
Altera a redação do art. 4º da Lei nº 747, de 18 de janeiro de 1996, que institui o Programa de Demissão Voluntária e dá outras providências.
JOSÉ ERLI PEREIRA
VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O Art. 4° da Lei nº 747, de 18 de janeiro de 1996,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º -
Esses recursos serão utilizados para atribuir a servidores demissionários do
Município a percepção de ajuda de custo para estabelecimento de setor privado,
correspondente a 03(três) remunerações mensais para o 1º(primeiro) mês de
vigência da Lei em apreço, 02(duas)
para o 2º (segundo) mês e uma (01) para o 3º mês,acrescida,todas elas a 1(uma)
remuneração mensal por ano de efetivo exercício no serviço público municipal ou
fração igual ou superior a 6(seis) meses, incluindo as licenças prêmios que
tenham a usufruir, terão seu tempo convertido em remuneração.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,aos vinte e seis(26) dias do mês de março de mil
novecentos e noventa e sete(1997).