LEI Nº 849, DE 26 MARÇO DE 1997.

 

 

Altera a redação do art. 4º da Lei nº 747, de 18 de janeiro de 1996, que institui o Programa de Demissão Voluntária e dá outras providências.

 

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º- O Art. 4° da Lei nº 747, de 18 de janeiro de 1996, passa a ter a seguinte redação:

 

                                   “Art. 4º - Esses recursos serão utilizados para atribuir a servidores demissionários do Município a percepção de ajuda de custo para estabelecimento de setor privado, correspondente a 03(três) remunerações mensais para o 1º(primeiro) mês de vigência  da Lei em apreço, 02(duas) para o 2º (segundo) mês e uma (01) para o 3º mês,acrescida,todas elas a 1(uma) remuneração mensal por ano de efetivo exercício no serviço público municipal ou fração igual ou superior a 6(seis) meses, incluindo as licenças prêmios que tenham a usufruir, terão seu tempo convertido em remuneração.

 

                        Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,aos vinte e seis(26) dias do mês de março de mil novecentos e noventa e sete(1997).