LEI N° 848, DE 26 DE MARÇO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo a contratar, emergencialmente, até 10(dez) funcionários para atender necessidade nas Minas do Camaquã.

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sal, Estado do Rio Grande do Sal,

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo e sanciono a seguinte Lei:

                        Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, até 10(dez) funcionários para atenderem necessidades emergentes nas Minas do Camaquã.

                        Art.2° - Os contratados terão como vencimento o mesmo padrão dos servidores municipais que exercem atividades similares na sede.

                        Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

                        Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos em 31.12.97.

                        Art4°- Revogam-se as disposições em contrário.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e seis(26) dias do mês de março de ma novecentos e noventa e sete(1997).