LEI N° 848, DE 26 DE MARÇO
DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo
a contratar, emergencialmente, até 10(dez) funcionários para atender
necessidade nas Minas do Camaquã.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal
de Caçapava do Sal, Estado do Rio Grande do Sal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, até 10(dez) funcionários para atenderem necessidades emergentes nas Minas do Camaquã.
Art.2° - Os contratados terão como vencimento o mesmo padrão dos servidores municipais que exercem atividades similares na sede.
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos em 31.12.97.
Art4°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e seis(26) dias do mês de março de ma
novecentos e noventa e sete(1997).