LEI N° 846, de 26 de março de 1997.

Autoriza a suplementação de rubrica orçamentária.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO.SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 °-           Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito suplementar na seguinte unidade orçamentária.

100- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES: 0101.01010012.001-31.31.00.Rem. serv .Pessoais R$ 10.000,00 TOTAL..................................... R$10.000,00

 

Art. 2°- Servirá de recurso para a cobertura dos créditos suplementar de que trata o Art. 10 a redução da seguinte unidade orçamentária:

 

100- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES: 0101.01010251.001-41.10.00- Obras e instalações R$10.000,00 TOTAL.................................. R$ 10.000,00

 

Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (26) vinte e seis dias do mês de março de mil novecentos e noventa e sete (1997).