LEI N° 846, de 26 de março de 1997.
Autoriza a suplementação de rubrica
orçamentária.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO.SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 °- Fica o Poder Executivo autorizado
abrir crédito suplementar na seguinte unidade orçamentária.
100- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES: 0101.01010012.001-31.31.00.Rem.
serv .Pessoais R$ 10.000,00 TOTAL..................................... R$10.000,00
Art. 2°- Servirá de recurso para a cobertura dos créditos
suplementar de que trata o Art. 10 a redução da seguinte unidade
orçamentária:
100- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:
0101.01010251.001-41.10.00- Obras e instalações R$10.000,00 TOTAL.................................. R$
10.000,00
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, aos (26) vinte e seis dias do mês de março de mil novecentos e noventa e
sete (1997).