LEI N° 844, de 25 de março de 1997.

Cria incentivo à limpeza de pequena Propriedade rural.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do SW,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a sente Lei:

Art 1° - A Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul dará assistência aos proprietários que pretendam realizar a limpeza de suas propriedades, desde que numa área inferior a 50 hectares.

Art.2° - A assistência será oferecida em forma de projetos e demais exigências da legislação que regula a matéria.

Art3° - As normas de procedimento, implicarão de taxas e questões limítrofes serão disciplinadas através de Decreto.

                        Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAPAVA DO

SUL,aos vinte e cinco(25) dias do mês de março de mil novecentos e noventa e sete(1997).