LEI N° 844, de 25 de março de 1997.
Cria incentivo à limpeza de
pequena Propriedade rural.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do SW,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a sente Lei:
Art 1° - A Prefeitura Municipal de
Caçapava do Sul dará assistência aos proprietários que pretendam realizar a
limpeza de suas propriedades, desde que numa área inferior a 50 hectares.
Art.2° - A assistência será
oferecida em forma de projetos e demais exigências da legislação que regula a
matéria.
Art3° - As normas de procedimento,
implicarão de taxas e questões limítrofes serão disciplinadas através de
Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE AÇAPAVA DO
SUL,aos vinte e cinco(25) dias do mês de março de mil
novecentos e noventa e sete(1997).