LEI N° 843, de 19 de março de 1997.

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Hospital de Caridade Dr. Victor Lang, com vistas ao desenvolvimento das atividades do Programa Agente Comunitário de

Saúde -PACS.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado o firmar convênio com o Hospital de Caridade Dr. Victor Lang, com vistas ao desenvolvimento das atividades do Programa Agente Comunitário de Saúde - PACS.

Art. 2°- Objetiva a presente Convênio, a conjugação de esforços entre os conveniados, do desenvolvimento das atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS.

 

Art. 3°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 0101.1 3754288.046.31.32.00 D-3.

 

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezenove (19) dias do mês de março de mil novecentos e noventa e sete (1997).