LEI N° 843, de 19 de março de 1997.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o
Hospital de Caridade Dr. Victor Lang, com vistas ao desenvolvimento das
atividades do Programa Agente Comunitário de
Saúde -PACS.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado o firmar convênio com o Hospital de
Caridade Dr. Victor Lang, com vistas ao desenvolvimento das atividades do
Programa Agente Comunitário de Saúde - PACS.
Art. 2°- Objetiva
a presente Convênio, a conjugação de esforços entre os conveniados, do
desenvolvimento das atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde -
PACS.
Art. 3°-
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica
orçamentária n° 0101.1 3754288.046.31.32.00 D-3.
Art. 4°-
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos dezenove (19) dias do mês de março de mil novecentos e
noventa e sete (1997).