LEI N° 842, de 19 de março de 1997.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, emergencialmente, 04 (quatro) médicos/ plantonistas para o Pronto Socorro Municipal.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar, emergencialmente, 04 (quatro) médicos/plantonistas para
atuarem no Pronto Socorro Municipal.
Art.
2°- 0 valor a ser pago por cada
plantão de 24 (vinte e quatro) horas semanais será de R$ 350,00 (trezentos e
cinqüenta Reais).
Art. 3°- 0 prazo da presente contratação terá vigência
prevista até 31 de julho de 1997.
Art.
4°- As despesas decorrentes da
presente Lei correrão a conta da rubrica orçamentária n°
10.01.13.75.428.2.045.31.31.00 D- 195.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
com vigência retroativa a 1 ° de janeiro de 1997.
Art.
6°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (19) dezenove dias do mês de março de mil novecentos e noventa e sete (1997).