LEI N° 842, de 19 de março de 1997.

Autoriza o Poder Executivo a contratar, emergencialmente, 04 (quatro) médicos/ plantonistas para o Pronto Socorro Municipal.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, emergencialmente, 04 (quatro) médicos/plantonistas para atuarem no Pronto Socorro Municipal.

 

Art. 2°- 0 valor a ser pago por cada plantão de 24 (vinte e quatro) horas semanais será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta Reais).

 

Art. 3°- 0 prazo da presente contratação terá vigência prevista até 31 de julho de 1997.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da rubrica orçamentária n° 10.01.13.75.428.2.045.31.31.00 D- 195.

 

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com vigência retroativa a 1 ° de janeiro de 1997.

 

Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (19) dezenove dias do mês de março de mil novecentos e noventa e sete (1997).