LEI N° 840, de 19 de março de 1997.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
auxílio financeiro à Escolinha de
Futebol de Campo e Salão do Esporte Clube Brasil.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°-Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$
168,00 (cento e sessenta e oito Reais), mensais à Escolinha Esporte Clube
Brasil, para manutenção de suas atividades.
Parágrafo
único- 0 prazo para a concessão do
auxílio financeiro cessará em 31 de dezembro de 1997.
Art.
2°- Trinta (30) dias após o
recebimento do último beneficio financeiro mensal, o beneficiário deverá fazer
prestação de contas junto a Secretaria de Município da Fazenda.
Art.
3°- As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta da rubrica orçamentária n° 0903.08462232.050 -
32.33.00 D-182.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (19) dezenove dias do mês de março de mil novecentos e
noventa e sete (1997).