LEI N° 840, de 19 de março de 1997.

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Escolinha de  Futebol de Campo e Salão do Esporte Clube Brasil.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°-Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito Reais), mensais à Escolinha Esporte Clube Brasil, para manutenção de suas atividades.

 

Parágrafo único- 0 prazo para a concessão do auxílio financeiro cessará em 31 de dezembro de 1997.

 

Art. 2°- Trinta (30) dias após o recebimento do último beneficio financeiro mensal, o beneficiário deverá fazer prestação de contas junto a Secretaria de Município da Fazenda.

 

Art. 3°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da rubrica orçamentária n° 0903.08462232.050 - 32.33.00 D-182.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (19) dezenove dias do mês de março de mil novecentos e noventa e sete (1997).