LEI N° 838, de 12 de marco de 1997.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Movimento Assistencial Caçapavano-MAC, para receber em Cessão de uso de Veículos Automotores.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei t

Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para Cessão de Uso de Veículos Automotores com o Movimento Assistencial Caçapavano - MAC.

Art.2° - Objetiva o presente Convênio a manter e usufruir veículos para transporte de carga e transporte de passageiros em beneficio dos munícipes.

Art. 3º - O prazo de duração do convênio extinguirá dia 31 de dezembro de 1997.

 

Art.4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

Art.5° - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 12(doze) dias do mês de março de mil novecentos e noventa e sete (1997).