LEI N° 838, de 12 de marco
de 1997.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Convênio com o Movimento Assistencial Caçapavano-MAC, para
receber em Cessão de uso de Veículos Automotores.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei t
Art.1° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar convênio para Cessão de Uso de Veículos
Automotores com o Movimento Assistencial Caçapavano - MAC.
Art.2° - Objetiva o presente
Convênio a manter e usufruir veículos para transporte de carga e transporte de
passageiros em beneficio dos munícipes.
Art. 3º -
O prazo de
duração do convênio extinguirá dia 31 de dezembro de 1997.
Art.4° - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.
Art.5° - Esta Lei entre em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos 12(doze) dias do mês de março de mil novecentos e noventa e sete (1997).