LEi N° 837, de 12 de março de 1997.
Autoriza o Poder Executivo a
contratação emergencIal de 18(dezoito) professores para a rede municipal de
ensino e 01(um) para a rede estadual pelo sistema PRADEM.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Suo Estado do Rio Grande do Suo
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1°
- Fica o
Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente, professores para a
sede municipal de ensino em numero de 18(dezoito) , assim distribuídos : 03
(trás) professores de Educação Física; 01(um) professor para Educação
Artística; 02(dois) professores de Ciências; 04 (um) professor de Currículo por
atividade; 08 (oito) professores para as Escolas Rurais de Difícil Acesso e,
ainda, 01 (um) professor para a rede Estadual pelo sistema PRADEM.
Art.2° - As Contratações terão validade até 31 de dezembro de
1997.
Parágrafo único - Cessarão os efeitos da presente Lei em
caso de realização de concurso ou nomeação de professores para estas áreas, em
tempo anterior ao estabelecido no "Caput" deste artigo.
Art.3° - Os vencimentos a serem pagos serão correspondentes
aos respectivos padrões de contratação, sendo, todos eles com regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais
Art.4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentário própria.
Art.5° - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art6° - Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIP DE CAÇAPAVA DO SUL, aos doze(12) dias do mês de março de mil novecentos
noventa e sete(1997).