LEi N° 837, de 12 de março de 1997.

 

Autoriza o Poder Executivo a contratação emergencIal de 18(dezoito) professores para a rede municipal de ensino e 01(um) para a rede estadual pelo sistema PRADEM.

 

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Suo Estado do Rio Grande do Suo

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente, professores para a sede municipal de ensino em numero de 18(dezoito) , assim distribuídos : 03 (trás) professores de Educação Física; 01(um) professor para Educação Artística; 02(dois) professores de Ciências; 04 (um) professor de Currículo por atividade; 08 (oito) professores para as Escolas Rurais de Difícil Acesso e, ainda, 01 (um) professor para a rede Estadual pelo sistema PRADEM.

 

                        Art.2°  - As Contratações terão validade até 31 de dezembro de 1997.

Parágrafo único - Cessarão os efeitos da presente Lei em caso de realização de concurso ou nomeação de professores para estas áreas, em tempo anterior ao estabelecido no "Caput" deste artigo.

 

                        Art.3° - Os vencimentos a serem pagos serão correspondentes aos respectivos padrões de contratação, sendo, todos eles com regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais

 

                        Art.4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentário própria.

 

                        Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIP DE CAÇAPAVA DO SUL, aos doze(12) dias do mês de março de mil novecentos noventa e sete(1997).