LEI Nº 851, DE 09 DE MARÇO
DE 1997.
Aprova Calendário de Eventos do Município para o ano de 1997 e dá outras providências.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aprovado o CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO ,
para o ano de 1997, conforme o anexo I, desta Lei:
Parágrafo único - 0 Poder Executivo
regulamentará na época oportuna, cada um dos eventos.
Art.2° - Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar ingressos e a promover outras receitas, quando for cabível na realização dos eventos, constantes na regulamentação de cada um deles a tabela.
Parágrafo único - Os recursos arrecadados nas
promoções, poderão ser realizados para suplementar as dotações orçamentárias do
evento.
Art.3° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas necessárias para promover eventos, inclusive divulgação, premiação e estada a convidados participantes.
Art.4° - Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente, pelo Poder Executivo ou em parceria com entidades privadas ou delegar a essas a incumbência.
Art.5° - As despesas correrão a conta de dotações próprias constantes no orçamento municipal de 1997.
Art.6° - Na realização dos eventos previstos nesta Lei há de ser observado a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) e suas alterações.
Art.7° -Revogam-se as disposições em contrário.
Art.8°
- Esta Lei
entra em vigor com efeito retroativo a 14 de janeiro de 1997.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos nove (09) dias do mês de abril de
mil novecentos e noventa e sete (1997).