LEI nº 836, de 14 de janeiro de 1997.

Autoriza o Poder Executivo antecipar recursos financeiros ao Sindicato dos Servidores Municipais.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei:

 

Art.1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos ao Sindicato dos Servidores Municipais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art.2 ° - O valor estipulado no artigo supra serão ressarcidos pelo Sindicato ao Poder Executivo, quando houver o pagamento das folhas dos meses de novembro , dezembro de 1996 e 13° salário do ano de 1996, que não foram pagos pela Administração anterior.

 

Art.3 ° - Os recursos que trata o art. 1° correrão por conta da rubrica orçamentária própria de n° 13.01.3.2.5.0.00.00.00 - Encargos Gerais do Município.

 

Art.4 ° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos catorze (14) dias do mês de janeiro de mil novecentos e venta e sete(1997)