LEI nº 836, de 14 de
janeiro de 1997.
Autoriza o Poder Executivo antecipar recursos
financeiros ao Sindicato dos Servidores Municipais.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
seguinte Lei:
Art.1 °
- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos ao Sindicato dos Servidores Municipais no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art.2 °
- O valor estipulado no artigo supra
serão ressarcidos pelo Sindicato ao Poder Executivo, quando houver o pagamento
das folhas dos meses de novembro , dezembro de 1996 e 13° salário do ano de
1996, que não foram pagos pela Administração anterior.
Art.3
° - Os recursos que trata o art. 1°
correrão por conta da rubrica orçamentária própria de n° 13.01.3.2.5.0.00.00.00
- Encargos Gerais do Município.
Art.4
° -Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos catorze (14) dias do mês de janeiro de mil novecentos e venta e sete(1997)