LEI Nº 833, de 27 de dezembro de 1996.
Dispõe sobre a legislação tributária determina calendário fiscal, reajusta planta de valores do IPTU para1997 e dá outras previdências.
ROBERTO ANTÔNIO MACHADO,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica reajustado em 6,75%(seis com setenta e cinco
por cento) valores unitários por m², dos imóveis sujeitos a tributação do Município
para cálculo do valor venal, na determinação do Imposto Predial e Territorial. Urbano, para o exercício de 1997.
Parágrafo único-A tabela da planta de valores de que trata o caput
deste artigo será reajustada por Decreto Executivo.
Art. 2º- 0 Calendário Fiscal do Município para 1997, terá os
seguintes prazos e opções:
- Com pagamento até
28-02-97, desconto de 20% (vinte por cento) na Cota única ou pagamento da 1º
parcela sem o devido desconto;
- Com
pagamento até 31-03-97, desconto de 10%(dez _por cento) Cota única;
- Com pagamento até
30-04-97, desconto de 5% (cinco por cento).
I - 0
parcelamento será em até 4(quatro vezes) desde
que solicitado até 28-02-97.
II-Somente terão direito
aos descontos previsto no caput deste artigo, os contribuintes não escritos em
Divida Ativa, salvo se esta estava negociada.
III-0 não pagamento nas
datas aprazadas fixará, 01-05-97, o termo para aplicação de correção
monetária, juros e multas.
Art. 3° -Fica determinado o dia
31-03-97, o prazo pa ra recolhimento das Taxas de Vistoria, Fiscalização, de
localização ou ISSQN, e Alvará Sanitário "Cota Fixa" podendo ser pago
no primeiro dia útil do ano de 1997, com desconto de 20% (vinte por
cento) sobre o valor total apurado, proveniente da multiplicação das UFIRS,
devida, pelo valor da UFIR do mês do efetivo pagamento ou 31-04-97, com 10%
(dez por cento) de desconto.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos a contar de 1 º de janeiro de 1997.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e sete dias do mês de dezembro i
novecentos e noventa e se is (1996).