LEI Nº 832, de 26 de dezembro de 1996.
Autoriza o Poder Executivo a alienar na forma da Lei 451/93 um imóvel localizado nas proximidades da BR 392 e dá outras providencias.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º
- Fica o
Poder Executivo autorizado a alienar na forma da Lei 451/93, um imóvel rural de
propriedade do município ao empresário Ovídio Alves de Oliveira Neto, conforme
memorial descritivo e mapa de localização.
§
1º - O imóvel destinado a empresa Ovidio Alves de Oliveira Neto, será para
instalação do convênio de Sucata e ferro Velho, lote nº 4, quadra 466, com área
superficial de 1.356,75m² na rua 300, com as seguintes dimensões e
confrontações:
Norte:
28,30 m c/a rua 300;
Sul:
32,00 m c/área de ampliação da Indulac;
Leste:
45,00 m c/ área da prefeitura Municipal;
Oeste:
45,00 m c/lote nº 3.
Lote nº 4, quadra 777 com área superficial
de 1.204,50 m² na rua 300 com as seguintes dimensões e confrontações:
Norte:
33,00 m c/área da Prefeitura Municipal;
Sul:
33,00 m c/rua 300;
Leste:
c/área da Prefeitura Municipal;
Oeste:
37,00 m c/ o lote nº 3.
§
2º - Na
escritura pública de compra e venda deverá obrigatoriamente constar os termos
dos artigos 6º, 7º e 8º da Lei 451 de 19 de maio do 1993, que estabelece
condições resolutivas.
Art.3º
- 0
micro-empresário Ovidio Alves de Oliveira Neto, pagará ao município o valor de
R$ 5.934,00 (cinco mil novecentos e trinta e quatro reais) e R$ 6.998,00 (seis
mil novecentos e noventa e oito reais),respectivamente, conforme laudo de
avaliação em anexo.
Art.
4º- Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e seis dias do mês de
dezembro de mil novecentos e noventa e seis.