LEI Nº 832, de 26 de dezembro de 1996.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a alienar na forma da Lei 451/93 um imóvel localizado nas proximidades da BR 392 e dá outras providencias.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar na forma da Lei 451/93, um imóvel rural de propriedade do município ao empresário Ovídio Alves de Oliveira Neto, conforme memorial descritivo e mapa de localização.

 

                        § 1º - O imóvel destinado a empresa Ovidio Alves de Oliveira Neto, será para instalação do convênio de Sucata e ferro Velho, lote nº 4, quadra 466, com área superficial de 1.356,75m² na rua 300, com as seguintes dimensões e confrontações:

 

                        Norte: 28,30 m c/a rua 300;

                        Sul: 32,00 m c/área de ampliação da Indulac;

                        Leste: 45,00 m c/ área da prefeitura Municipal;

                        Oeste: 45,00 m c/lote nº 3.

 

Lote nº 4, quadra 777 com área superficial de 1.204,50 m² na rua 300 com as seguintes dimensões e confrontações:

 

                        Norte: 33,00 m c/área da Prefeitura Municipal;

                        Sul: 33,00 m c/rua 300;

                        Leste: c/área da Prefeitura Municipal;

                        Oeste: 37,00 m c/ o lote nº 3.

 

                        § 2º - Na escritura pública de compra e venda deverá obrigatoriamente constar os termos dos artigos 6º, 7º e 8º da Lei 451 de 19 de maio do 1993, que estabelece condições resolutivas.

 

                        Art.3º - 0 micro-empresário Ovidio Alves de Oliveira Neto, pagará ao município o valor de R$ 5.934,00 (cinco mil novecentos e trinta e quatro reais) e R$ 6.998,00 (seis mil novecentos e noventa e oito reais),respectivamente, conforme laudo de avaliação em anexo.

 

                        Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e seis.