LEI Nº 830, de 26 de
dezembro de 1996.
Autoriza o Poder Executivo a firmar TERMO DE COOPERAÇÃO com a Associação de Turismo da Região do Pampa e a CONSULTOUR Marketing de Turismo.
ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º
- Fica o
Poder executivo autorizado a firmar TERMO DE COOPERAÇÃO com a Associação de
Turismo da Região do Pampa a CONSULTOUR Marketing de Turismo.
Art.2º
- Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º
-
Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e
seis