LEI Nº 830, de 26 de dezembro de 1996.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar TERMO DE COOPERAÇÃO com a Associação de Turismo da Região do Pampa e a CONSULTOUR Marketing de Turismo.

 

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - Fica o Poder executivo autorizado a firmar TERMO DE COOPERAÇÃO com a Associação de Turismo da Região do Pampa a CONSULTOUR Marketing de Turismo.

 

                        Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e seis