LEI Nº 829, de 26 de dezembro de 1996.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis constantes dos lotes individualizados sob os nºs 03, 04, 05 e 06 para AGROVILA na Picada do Ricardinho.

 

 

                        BERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        ÇO SABER que a Câmera Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis constantes dos lotes individualizado para AGROVILA na Picada do Ricardinho de nºs 03,04,05 e 06.

 

                        Parágrafo único - Referidas alienações só se darão por preços não inferior do da avaliação, cujo laudo fará parte desta Lei.

 

                        Art.2º - A seleção dos alienatários será efetuada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária e Cooperativismo que observará o parecer técnico do Projeto da Emater que também fará parte integrante desta lei.

 

                        Parágrafo único - A estes poderá ser concedido o prazo de até 5(cinco) anos para a quitação de seu lote.

 

                        Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e seis.