LEI Nº 829, de 26 de dezembro de 1996.
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis constantes dos lotes individualizados sob os nºs 03, 04, 05 e 06 para AGROVILA na Picada do Ricardinho.
BERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
ÇO
SABER que a Câmera Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º
- Fica o
Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis constantes dos lotes
individualizado para AGROVILA na Picada do Ricardinho de nºs 03,04,05 e 06.
Parágrafo
único -
Referidas alienações só se darão por preços não inferior do da avaliação, cujo
laudo fará parte desta Lei.
Art.2º
- A
seleção dos alienatários será efetuada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento
da Agricultura, Pecuária e Cooperativismo que observará o parecer técnico do
Projeto da Emater que também fará parte integrante desta lei.
Parágrafo
único - A
estes poderá ser concedido o prazo de até 5(cinco) anos para a quitação de seu
lote.
Art.3º
- Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4°
-
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e
seis.