LEI Nº 826, de 10 de
dezembro de 1996.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir área para depósito de lixo domiciliar.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grade do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º
- Fica o
Poder Executivo autorizado a adquirir a área de 10,16 hectares localizada a 1,5
km a Leste da Vila do Segredo de propriedade do casal Orlando Rodrigues Machado
e Teheotonilha Moraes Machado.
Parágrafo
único -
Referida área encontra-se dentro de área maior com 290.400 m² de campos e
matos, com uma pequena casa, sito no 1º distrito desse município, que
confronta:
NORTE:
com sucessores de Francisco Gonçalves de Freitas e José Otávio Konze;
OESTE:
com campos de Delfino Mendes Arcada;
LESTE:
com campos de Guilhermino Freitas e de Jaime Linhares de Oliveira;
SUL:
ainda em campos destes e Clarimundo do Garcia. A área a ser adquirida
encontra-se se transcrita no CR local sob os nºs R-8-14079 e R-9-14079(
registros anexos).
Art.2º
- O valor
da aquisição será de R$ 10.160,00 (dez mil cento e sessenta reais) segundo a
avaliação feita em hectares.
Art.3º
- Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dez dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e seis.