LEI Nº 826, de 10 de dezembro de 1996.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a adquirir área para depósito de lixo domiciliar.

 

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grade do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a área de 10,16 hectares localizada a 1,5 km a Leste da Vila do Segredo de propriedade do casal Orlando Rodrigues Machado e Teheotonilha Moraes Machado.

 

                        Parágrafo único - Referida área encontra-se dentro de área maior com 290.400 m² de campos e matos, com uma pequena casa, sito no 1º distrito desse município, que confronta:

                        NORTE: com sucessores de Francisco Gonçalves de Freitas e José Otávio Konze;

                        OESTE: com campos de Delfino Mendes Arcada;

                        LESTE: com campos de Guilhermino Freitas e de Jaime Linhares de Oliveira;

                        SUL: ainda em campos destes e Clarimundo do Garcia. A área a ser adquirida encontra-se se transcrita no CR local sob os nºs R-8-14079 e R-9-14079( registros anexos).

 

                        Art.2º - O valor da aquisição será de R$ 10.160,00 (dez mil cento e sessenta reais) segundo a avaliação feita em hectares.

 

                        Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dez dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e seis.