LEI Nº 825, de 10 de dezembro de 1996.

 

 

 

Altera em 1(um) ano o prazo da Lei nº 736, de 28 de novembro de 1995.

 

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - Fica prorrogado por mais 1(um) ano o prazo de que trata o art. da Lei nº 736, de 28 de novembro de 1996.

 

                        Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dez dias do mês de dezembro de 1996.