LEI Nº 761, de 05 de março de 1996.

 

Revoga a Lei n° 735, de 28 de novembro de 1995.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica revogada a Lei Municipal n° 735,   de 28 de novembro de 1995.

 

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de      sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos cinco (05) dias do mês de março de mil novecentos  e noventa e seis (1996).