LEI Nº 761, de 05 de março de 1996.
Revoga a Lei n° 735, de 28 de novembro de 1995.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica revogada a Lei Municipal n° 735, de 28 de novembro de 1995.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos cinco (05) dias do mês de março
de mil novecentos e noventa e seis
(1996).