LEI Nº 819, de 12 de novembro de 1996.

 

Autoriza o Poder Executivo a comprar um(1) terrena de propriedade do Sr. Antonio Celso da Silva Menezes e dá outras providências.

 

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - Autoriza o Poder Executivo a comprar um(1) terreno de propriedade do Sr. Antônio Celso da Silva Menezes e passar a Sr' Maria Pereira Celeste, conforme C.R.I anexo.

 

                        Parágrafo único - 0 terreno localizado na vila sul rua Li besto Feiteiro, neste município, medindo 12,00 m de frente por 25,00 m de fundos, com as seguintes dimensões e confrontações:

                        Norte: com a propriedade de Ademar Vivian;

                        Leste: com a propriedade de Reni Rodrigues de Freitas;

                        Sul: com o terreno nº 18;

                        Oeste: para onde faz frente com a Rua Liberato Feiteiro.

 

                        Art.2º - O terreno a ser adquirido pela Prefeitura Municipal será para doar a Srª Maria Pereira Celeste, que já tem sua casa em cima do terreno, construída há vários anos, com ajuda recebida dos vizinhos.

                       

                        Parágrafo Único - A doação do terreno, justifica-se por tratar-se de pessoa carente, sem nenhuma condição de adquirí-lo por outros meios, se não através das condições que ora propomos.

 

                        Art.3º - Esta Lei entrará  em vigor na data sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos doze (12) dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e seis.