LEI Nº 819, de 12 de novembro de 1996.
Autoriza o Poder Executivo a comprar um(1) terrena de propriedade do Sr. Antonio Celso da Silva Menezes e dá outras providências.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º
- Autoriza
o Poder Executivo a comprar um(1) terreno de propriedade do Sr. Antônio Celso
da Silva Menezes e passar a Sr' Maria Pereira Celeste, conforme C.R.I anexo.
Parágrafo
único - 0
terreno localizado na vila sul rua Li besto Feiteiro, neste município, medindo
12,00 m de frente por 25,00 m de fundos, com as seguintes dimensões e
confrontações:
Norte:
com a propriedade de Ademar Vivian;
Leste:
com a propriedade de Reni Rodrigues de Freitas;
Sul:
com o terreno nº 18;
Oeste:
para onde faz frente com a Rua Liberato Feiteiro.
Art.2º
- O
terreno a ser adquirido pela Prefeitura Municipal será para doar a Srª Maria
Pereira Celeste, que já tem sua casa em cima do terreno, construída há vários
anos, com ajuda recebida dos vizinhos.
Parágrafo
Único - A
doação do terreno, justifica-se por tratar-se de pessoa carente, sem nenhuma
condição de adquirí-lo por outros meios, se não através das condições que ora
propomos.
Art.3º - Esta Lei entrará
em vigor na data sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos doze (12) dias do mês de novembro de mil
novecentos e noventa e seis.