LEI Nº 817, de 30 de outubro de
1996.
Autoriza O Poder Executivo
Municipal a fazer doação do material de construção da Escola Municipal
desativada a DELZA
INÊS LIMA DE FREITAS
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul,
FAÇO
SABER que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo
autorizado a fazer doação do material de construção da Escola Municipal
Dr.Rubens da Rosa Guedes, localizada no Rincão de Lourdes e desativa há mais de
4(quatro) anos a DELZA INÊS LIMA DE FREITAS.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PR4EFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos trinta (30) dias de outubro de mil Novecentos e
noventa e seis.