LEI 817, de 30 de outubro de 1996.

 

Autoriza O Poder Executivo Municipal a fazer doação do material de construção da Escola Municipal desativada a DELZA INÊS LIMA DE FREITAS

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação do material de construção da Escola Municipal Dr.Rubens da Rosa Guedes, localizada no Rincão de Lourdes e desativa há mais de 4(quatro) anos a DELZA INÊS LIMA DE FREITAS.

 

                        Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                        Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PR4EFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos trinta (30) dias de outubro de mil Novecentos e noventa e seis.