Lei Nº 815, de 11 de outubro de 1996.

 

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a alienar Ações e Apólices.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

                        Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante licitação, a alienar Ações da CEEE, Petrobrás, Rede Ferroviária Federal e Apólice do II Plano de Obras do Estado.

 

                        Art.2º - O produto da presente alienação terá fim exclusivo de regularizar a folha de pagamento do servidor.

 

                        Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos onze dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e seis.