Lei Nº 815, de 11 de outubro de 1996.
Autoriza o Poder Executivo a alienar Ações e Apólices.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art.1º
- Fica o
Poder Executivo autorizado a, mediante licitação, a alienar Ações da CEEE,
Petrobrás, Rede Ferroviária Federal e Apólice do II Plano de Obras do Estado.
Art.2º
- O
produto da presente alienação terá fim exclusivo de regularizar a folha de
pagamento do servidor.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos onze dias do mês de outubro de
mil novecentos e noventa e seis.