LEI Nº 813, de 1º de outubro de 1996.

 

Altera Quadro II, do Art.1º da Lei nº 413/93 com redação dada pela Lei nº 778, de 24 de abril de 1996 para acrescer nele 05 (cinco) Cargos em Comissão exclusivo para a SMSMA.

 

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - Fica alterado o Quadro II, do Art.1º da Lei 413, de 21 de janeiro de 1993 com redação dada pela Lei nº 778, de 24 de abril de 1996 acrescendo nele 05(cinco) Cargos em Comissão.

 

                        § 1º - Os cargos ora criados são exclusivos para a SMSMA, denominados CCES2 e destinado com exclusividade a Agentes de Saúde, nos Postos de Saúde.

 

                        §2º - Passa a ser 10(dez) o número de cargos denominados CCES2 criados pela Lei nº 778, de 24 de abril de 1996.

 

                        Art.2º - 0 valor do CCES2 será igual ao Padrão 6 do Quadro Geral dos Servidores do Município.

 

                        Art.3º - As despesas decorrentes dessa lei, correrão por dotação orçamentária própria.

 

                        Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, ao primeiro dia do mês de outubro de mil novecentos e noventa e seis.