Lei  nº 812, de 1º de outubro de 1996.

 

 

Denomina a Rua nº 174, situada na Vila Nossa Senhora de Fátima, neste Município.

 

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito    Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - É denominada de GEOFRI LOPES PEREIRA, a Rua Nº 174, localizada na Vila Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade.

 

                        Art.2º - Esta lei entra em vigor na data    sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, ao primeiro(10) dia do mês de outubro de mil novecentos e noventa e seis(1996).