Lei nº 812, de 1º de outubro de 1996.
Denomina a Rua nº 174, situada na Vila Nossa Senhora de Fátima, neste Município.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º
- É
denominada de GEOFRI LOPES PEREIRA, a Rua Nº 174, localizada na Vila Nossa
Senhora de Fátima, nesta cidade.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, ao primeiro(10) dia do mês de outubro de mil novecentos e
noventa e seis(1996).