Lei Nº 811, de 25 de
setembro de 1996.
Autoriza o Poder Executivo a proceder gastos com o I Seminário do Meio Ambiente.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grade do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º- Fica o
Poder Executivo autorizado a proceder gastos até o valor de R$ 1.000,00(hum mil
reais), com a programação do I Seminário do Meio Ambiente, a realizar-se no dia
25 de setembro de 1996.
Art.
2º- O
valor de que trata o art. 1º será utilizado para o custeio na infra-estrutura,
transporte, alimentação dos palestrantes, aluguel de equipamentos e outras
despesas afins com a realização do Seminário.
Art.
3º- As
despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de rubrica orçamentária
101.1375.4282-053-31.32.00 D 207.
Art.
4º- Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º-
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e cinco dias do mês de
setembro de mil novecentos e noventa e seis.