Lei Nº 811, de 25 de setembro de 1996.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a proceder gastos com o I Seminário do Meio Ambiente.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grade do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder gastos até o valor de R$ 1.000,00(hum mil reais), com a programação do I Seminário do Meio Ambiente, a realizar-se no dia 25 de setembro de 1996.

 

                        Art. 2º- O valor de que trata o art. 1º será utilizado para o custeio na infra-estrutura, transporte, alimentação dos palestrantes, aluguel de equipamentos e outras despesas afins com a realização do Seminário.

 

                        Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de rubrica orçamentária 101.1375.4282-053-31.32.00 D 207.

 

                        Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e seis.