LEI Nº 808, de 29 de agosto
de 1996.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e a doar equipamentos do Sistema de Telefonia da localidade de Vila Progresso à Companhia Riograndense de Telecomunicações –CRT.
RORERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º
- Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar convênio com a Companhia Riograndense
de Telecomunicações - CRT, com a finalidade de instalação de linha telefônica
na localidade de Vila Progresso.
Art.2º
- Fica
também autorizado o Executivo Municipal a doar os equipamentos de
infra-estrutura do sistema de telefonia da localidade de Vila Progresso à
Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT.
Art.3º
- Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos vinte e nove dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e
seis.