LEI Nº 808, de 29 de agosto de 1996.

 

 

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e a doar equipamentos do Sistema de Telefonia da localidade de Vila Progresso à Companhia Riograndense de Telecomunicações –CRT.

 

                        RORERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar convênio com a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT, com a finalidade de instalação de linha telefônica na localidade de Vila Progresso.

 

                        Art.2º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a doar os equipamentos de infra-estrutura do sistema de telefonia da localidade de Vila Progresso à Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT.

 

                        Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,  aos vinte e nove dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e seis.