Lei nº 807, de 19 de agosto
de 1996.
Cria o "Corpo de Bombeiros Voluntários" de Caçapava do Sul, e dá outras providências.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º- Fica
criado o Corpo de Bombeiros Voluntários de Caçapava do Sul, subordinado ao
Gabinete do Prefeito, que tem por finalidade a prevenção e o combate a
incêndios bem como a proteção e o salvamento da vida e de bens dos habitantes
de Caçapava do Sul, em caso de Calamidade Pública.
Art.
2º- A
manutenção dos equipamentos necessários para tal, será através de recursos da
municipalidade.
Art.
3º- O
Poder Executivo oportunamente através de Decreto Municipal regulamentará o
funcionamento do Corpo de Bombeiros Voluntários de Caçapava do Sul.
Art.
4º- Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos nove (19) dias do mês de agosto
de mil novecentos e noventa e seis.