Lei nº 807, de 19 de agosto de 1996.

 

Cria o "Corpo de Bombeiros Voluntários" de Caçapava do Sul, e dá outras providências.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º- Fica criado o Corpo de Bombeiros Voluntários de Caçapava do Sul, subordinado ao Gabinete do Prefeito, que tem por finalidade a prevenção e o combate a incêndios bem como a proteção e o salvamento da vida e de bens dos habitantes de Caçapava do Sul, em caso de Calamidade Pública.

 

                        Art. 2º- A manutenção dos equipamentos necessários para tal, será através de recursos da municipalidade.

 

                        Art. 3º- O Poder Executivo oportunamente através de Decreto Municipal regulamentará o funcionamento do Corpo de Bombeiros Voluntários de Caçapava do Sul.

 

                        Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos nove (19) dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e seis.