LEI Nº 806, de 07 de agosto de 1996.

 

 

Altera redação do art. 2º da Lei Municipal nº 247 de 03 de janeiro de 1992 e dá outras providências.

 

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal, Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereador aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º- Fica alterado a redação do art. 2º da Lei Municipal 247/ 92, que passará a ter a seguinte redação: O imóvel objeto desta Lei, consta de um terreno com área superficial de 3.000m², com as seguintes dimensões e confrontações:

 

                        NORTE - 75,00m com propriedade da Inducal;

                        SUL - 75,00m com a propriedade da Mecânica Muller e Becker-me;

                        OESTE - 40,00m com a BR 392-frente;

                        LESTE - 40,00m com a futura Avenida da CEEE, conforme mapa e memorial descritivo anexo.

 

                        Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrario.

 

                        Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos sete(07)dias do mês de agosto de mil novecentos  e noventa e seis.