LEI Nº 806, de 07 de agosto de 1996.
Altera redação do art. 2º da Lei Municipal nº 247 de 03 de janeiro de 1992 e dá outras providências.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal, Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereador aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º- Fica
alterado a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 247/ 92, que passará a ter a seguinte redação: O imóvel
objeto desta Lei, consta de um terreno com área superficial de 3.000m², com as
seguintes dimensões e confrontações:
NORTE
- 75,00m com propriedade da Inducal;
SUL
- 75,00m com a propriedade da Mecânica Muller e Becker-me;
OESTE
- 40,00m com a BR 392-frente;
LESTE
- 40,00m com a futura Avenida da CEEE, conforme mapa e memorial descritivo
anexo.
Art.
2º- Revogam-se
as disposições em contrario.
Art.
3º- Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos sete(07)dias do mês de agosto de
mil novecentos e noventa e seis.