Lei Nº 804, de 05 de agosto de 1996.

 

 

Regulamenta cortes de árvores em Praças Públicas e logradouros.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º- Todas e quaisquer derrubadas de árvores, cercas-vivas e alterações de traçados de passeios que alterem a estrutura original de Praças e Logradouros Públicos, deverão ocorrer após consulta ao Legislativo.

 

                        Art. 2º - O Poder Legislativo Municipal Autorizará ao Poder Executivo Municipal, mediante requerimento deste sempre que entender necessário, com as devidas justificativas de praxe, bem como as devidas rubricas orçamentárias.

 

                        Art. 3º- Os Projetos Técnicos que se refere ao artigo anterior deverão ser publicadas em editais, expostos e divulgados em locais de acesso público.

 

                        Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos cinco dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e seis.