Lei Nº 804, de 05 de agosto
de 1996.
Regulamenta cortes de árvores em Praças Públicas e logradouros.
ROBERTO
ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º- Todas
e quaisquer derrubadas de árvores, cercas-vivas e alterações de traçados de
passeios que alterem a estrutura original de Praças e Logradouros Públicos,
deverão ocorrer após consulta ao Legislativo.
Art.
2º - O
Poder Legislativo Municipal Autorizará ao Poder Executivo Municipal, mediante
requerimento deste sempre que entender necessário, com as devidas
justificativas de praxe, bem como as devidas rubricas orçamentárias.
Art.
3º- Os
Projetos Técnicos que se refere ao artigo anterior deverão ser publicadas em
editais, expostos e divulgados em locais de acesso público.
Art.
4º- Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos cinco dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e seis.