LEI Nº 803, de 25 de julho de 1996.

 

Institui o Concurso Municipal de Fotografias.

 

                        AIRTON D'AVILA KRAUSE, Prefeito Municipal em Exercício de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica instituído o Concurso Municipal de Fotografias, a ser realizado anualmente, tendo como objetivo retratar através de fotos a cidade de Caçapava do Sul.

 

                        Art. 2°- Serão selecionadas, anualmente, as 10(dez) melhores fotografias de Caçapava, que serão premiadas na forma a ser estabelecida no regulamento do concurso.

 

                        Parágrafo único-As fotografias selecionadas como vencedoras passarão após concurso a pertencer ao Município de Caçapava, sendo catalogadas em álbum representativo na história da cidade.

 

                        Art. 3º- 0 concurso será regido por regulamento a ser elaborado por comissão organizada pela Secretaria de Município de Educação e Cultura da qual, obrigatoriamente fará parte um membro do Poder Legislativo Municipal.

 

                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e cinco (25) dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e seis (1996).