LEI Nº 803, de 25 de julho
de 1996.
Institui o Concurso Municipal de Fotografias.
AIRTON
D'AVILA KRAUSE, Prefeito Municipal em Exercício de Caçapava do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica
instituído o Concurso Municipal de Fotografias, a ser realizado anualmente,
tendo como objetivo retratar através de fotos a cidade de Caçapava do Sul.
Art.
2°- Serão
selecionadas, anualmente, as 10(dez) melhores fotografias de Caçapava, que
serão premiadas na forma a ser estabelecida no regulamento do concurso.
Parágrafo
único-As
fotografias selecionadas como vencedoras passarão após concurso a pertencer ao
Município de Caçapava, sendo catalogadas em álbum representativo na história da
cidade.
Art.
3º- 0
concurso será regido por regulamento a ser elaborado por comissão organizada
pela Secretaria de Município de Educação e Cultura da qual, obrigatoriamente
fará parte um membro do Poder Legislativo Municipal.
Art.
4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º- Revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e cinco (25) dias do mês de
julho de mil novecentos e noventa e seis (1996).