LEI N° 801, de 02 de julho de 1996.

 

 

Autoriza abertura de vagas de Professor M2 e da outras providências.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o número de vagas em mais (10), na função de Professor M2.

 

                        Art. 2º- Passa a ser 70(setenta) o número de vagas na função de Professor M2, constante no art. 5º da Lei n° 193/91, ficando 70(setenta) na carreira inicial, Classe A.

 

                        Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dois(2) dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e seis (1996).