LEI Nº 798, de 26 de junho de 1996.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o hospital de Caridade Dr. Victor Lang através da Secretaria de Município da Saúde e do Meio Ambiente.
ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio
com o Hospital de Caridade Dr. Victor Lang através da Secretaria de Município
da Saúde e do Meio Ambiente com a participação da firma IPERMED -de propriedade
de Guilherme de Medeiros Barcelos e Cia Ltda.
Art.2° - Objetiva o presente Convênio o atendimento dos
pacientes internados pelo SUS, nas instalações do Hospital de Caridade
Dr.Victor Lang.
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e cinco (25) dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e seis (1996).