LEI Nº 797, de 26 de junho de 1996.

 

Inclui e modifica metas e programas no Plano Plurianual.

 

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

                        Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir e modificar metas e programas no Plano Plurianual, a seguir:

 

                        EMENDA ADITIVA

                        Acrescenta-se a META 3001

ÓRGÃO: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DOS TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS

30 - SEGURANÇA PUBLICA

3001- Manutenção do Corpo de Bombeiros e obras para construção de pavilhão.

            - Visa proporcionar maior segurança à comunidade.

 

                        EMENDA MODIFICATIVA

                        Modifica-se a META 0707

ÓRGÃO: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

07 - ADIMINISTRAÇÃO

0707- Complementação e ampliação de bandas escolares, com aquisição de novos instrumentos, uniformes e manutenção e conservação das existentes, e manutenção da Banda Municipal.

            - Ampliação das Bandas Escolares, com auxílio de uniformes a alunos carentes e manutenção geral da Banda Municipal.

 

                        EMENDA ADITIVA

                        Acrescenta-se a META 0703

ORGÃO: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DOS TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

07 - ADMINISTRAÇÃO

0707 - Construção e manutenção de uma Sub-Prefeitura nas Minas do Camaquã.           - Propiciar melhores condições aos moradores da região.

 

                        EMENDA MODIFICATIVA

                        Modifica-se a META 6003

ÓRGÃO: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DOS TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS. 60 - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

6003 - Recuperação de fonte das águas dançantes, na Praça do Largo Farroupilha e Chafariz da Praça Osvaldo Aranha, construção e conservação de parques e praças.

            - Proporcionar a ampliação e melhoria das áreas de lazer da comunidade­

            - Construção de um prédio subterrâneo para criação de um museu de armas, par que de preservação ambiental na área do Forte D.Pedro II e Parque de preservação ambiental Loteamento Adélia Machado.

 

                        EMENDA ADITIVA

                        Acrescenta-se a META 8108

ÓRGÃO: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE

81 - ASSISTÊNCIA

8108 - Conceder conforme Lei específica, auxílios e subvenções a entidades que se dediquem a assistência social.

            - Complementar os serviços de assistência social à população carente.

 

                        EMENDA MODIFICATIVA

                        Modifica-se a META 9101

ÓRGÃO: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DOS TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 91 _ TRANSPORTES URBANOS

9101 - Continuidade e/ou obras para construção de Avenidas de acesso ao Cemitério das Catacumbas, CRES e Parque de Exposições, ligação da estrada do Aeroporto e estrada João Seixas.

 

                        EMENDA MODIFICATIVA

                        Modifica-se a META 6003

ÓRGÃO: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INDUSTRIA, COMÉRC0 E TURISMO

60 -SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

6003 - Perneta da arca da Cascata e manutenção conforme convênio seção de uso CEEE - Município.

Manutenção, utilização do Balneário Municipal e pontos turísticos.

 

                        EMENDA MODIFICATIVA

                        Modifica-se a META 6202

ÓRGÃO: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.

62 - INDUSTRIA

6202 - Apoio a novos investimentos, conforme Lei de Incentivos e dentro do programa RECONVERSUL.

            - Apoio a empreendimentos que sejam geradores de emprego e renda e capazes de dinamizar a economia da região.

 

                        EMENDA MODIFICATIVA

                        Modifica-se a META 1401

ÓRGÃO: SECRETARIA DE MUNICÍPOIO DA AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO

14 – PRODUÇÃO VEGETAL

1401 - Implantação do Fundo de Desenvolvimento Agropecuário.

            - Desenvolvimento de programa da agropecuária, que devem ser organizados em primeira instância pelo Município, consistindo nos recursos que o mesmo lançaria mão, para financiar os projetos troca-troca administrado pelo Secretario de Município da Agropecuária junto com o Secretário de Município da Fazenda, com o aval do Prefeito, para onde convergirão todos os recursos oriundos do Governo Federal, Estadual e Municipal (% da arrecadação mensal do Município), incluindo ainda o ressarcimento dos programas troca-troca. Apoio a empreendimentos que sejam geradores de emprego e renda , e capazes de dinamizar a economia da região.

 

                        EMENDA ADITIVA

                        Acrescenta-se META 7704

ÓRGÃO: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE E DD MEIO AMBIENTE

77 - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

7704 - Aquisição e/ou arrendamento de área para deposito de lixo.

            - Adquirir local para colocação de lixo.

 

                        EMENDA MODIFICATIVA

ÓRGÃ0: SEERE ARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE

76 - SANEAMENTO

7601 - recuperar a atual área do lixão com aterro sanitário e aquisição de máquinas e materiais para o aterro e plantio de árvores nativas, exóticas e frutíferas.

 

                        EMENDA MODIFICATIVA

                        Modifica-se a EMENDA 8801

ÓRGÃO: SECRETÁRIA DE MUNICÍPIO DO INTERIOR­

88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO

8801 - Construção, manutenção e conservação da malha viária.

- Adequação de estradas rurais com todos os critérios e normas técnicas para deixar.o leito apropriado para rodagem, para escoar a produção e também para o transporte de alunos  e professores, melhorando no que tange o desenvolvimento sócio econômico da região.

 

                        Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e seis(26) dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e seis (1996).