LEI Nº  796, de 19 de junho de 1996.

 

Abre Crédito, Especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), no corrente exercício e dá outras providências.

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava Sul, Estado do Rio Grade do Sul,

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1° - Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) na seguinte rubrica:

180 - SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE

10.01.13754282.053 - 31.13.00 - Contribuições Correntes..................R$ 21.000,00

Total ................................................R$ 21.000,00

                      Art.2° - Servirá de recurso para a cobertura das despesas de que trata o Crédito Especial em seu art. 1º a redução da seguinte rubrica:

180 - SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE

10.01.13750251.033 - 41.10.00 - Obras e Instalações ........................R$ 21.000,00

                                                       Total.............................................. R$ 21.000,00

                        Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA SUL, aos dezenove(19) dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e seis (1996).