LEI Nº 796, de 19 de junho de 1996.
Abre Crédito, Especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), no corrente exercício e dá outras providências.
ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal
de Caçapava Sul, Estado do Rio Grade do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1°
- Fica
aberto um Crédito Especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) na
seguinte rubrica:
180 - SECRETARIA DE
MUNICÍPIO DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
10.01.13754282.053 -
31.13.00 - Contribuições Correntes..................R$ 21.000,00
Total
................................................R$ 21.000,00
Art.2° - Servirá de recurso para a cobertura das despesas de
que trata o Crédito Especial em seu art. 1º a redução da seguinte rubrica:
180 - SECRETARIA DE
MUNICÍPIO DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
10.01.13750251.033 -
41.10.00 - Obras e Instalações ........................R$ 21.000,00
Total.............................................. R$ 21.000,00
Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
SUL, aos dezenove(19) dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e seis
(1996).