LEI Nº 795, de 19 de junho de 1996.
Autoriza o Poder Executivo a proceder gastos com a IIIª Conferência Municipal da Saúde.
ROBERTO
ANTONIO MACHADO Prefeito Municiapl de CaÇapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º
- Fica o
Poder Executivo autorizado a proceder gastos até o valor de R$ 1.000,00 (hum
mil reais), com a programação da IIIª Conferência Municipal da Saúde, a
realizar-se nos dias 21 e 22
de junho de 1996.
Art.2º
- 0 valor
de que trata o art.1° será utilizado para o custeio na infra-estrutura,
transporte, alimentação dos conferencistas, aluguel de equipamentos e outras
despesas afins com a realização da Conferência Municipal da Saúde.
Art.3º
- As
despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da rubrica orçamentária 101.1375.4282-053 - 31.32.00
D 207.
Art.4º
- Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAV DO SUL, aos dezenove(19) dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e seis(1996).