LEI Nº 795, de 19 de junho de 1996.

 

Autoriza o Poder Executivo a proceder gastos com a IIIª  Conferência Municipal da Saúde.

 

                        ROBERTO ANTONIO MACHADO Prefeito Municiapl de CaÇapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder gastos até o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com a programação da IIIª Conferência Municipal da Saúde, a realizar-se nos dias 21 e 22 de junho de 1996.

 

                        Art.2º - 0 valor de que trata o art.1° será utilizado para o custeio na infra-estrutura, transporte, alimentação dos conferencistas, aluguel de equipamentos e outras despesas afins com a realização da Conferência Municipal da Saúde.

 

                        Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da rubrica orçamentária 101.1375.4282-053 - 31.32.00 D 207.

 

                        Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAV DO SUL, aos dezenove(19) dias do mês de junho de  mil novecentos e noventa e seis(1996).