LEI Nº 794, de 12 de junho de 1996.

 

Cria um Quadro Especial com 15(quinze) CARGOS EM COMISSÃO e 01(uma) FUNÇÃO GRATIFICADA junto ao Quadro de Funções do Município Lei n4 413, de 21 de janeiro de 1993.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO,Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Quadro Especial de CARGOS EM COMISSÃO e FUNÇÃO GRATIFICADA, constante de 15(quinze) CARGOS EM COMISSÃO de Agentes Comunitários de Saúde - CCES; 01(um) FGES1 de ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE, como segue:

 

D E N O M I N A ÇÃO

PADRÃO

VALOR

 

15

Agente Comunitário de Saúde

CCES

156,82

1

Assistente Técnico de saúde

FGES1

301,90

                                                                                                                                   

                        Art. 2º- os cargos criados por esta Lei ficam lotados na Secretária de Município da Saúde e do Meio Ambiente.

 

                        Parágrafo Único: O Assistente Técnico de Saúde deve ser um enfermeiro.

 

                        Art. 3º- Compete ao Agente comunitário de Saúde mobilizar as Comunidades para identificação dos fatores sócio-econômicos e sanitários que determinam o processo saúde/doença e, através de ações educativas, possibilitar que assumam, de forma coletiva, mudanças relacionadas as suas condições de vida.

 

                      Art.4º - Compete ao Assistente Técnico de Saúde a capacitação supervisão, acompanhamento e avaliação sistemática de todas as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, contribuindo na reorganização dos serviços de saúde do município.

                        Art.5º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas por dotação orçamentária da Secretaria de Município da Saúde e do Meio Ambiente.

 

                        Art.6º - Os cargos criados pela presente Lei, ficam vinculados ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, do Ministério da Saúde, respeitando suas Normas e Diretrizes e Portaria 692 de 25/03/94, ficando extintos com o cancelamento do PACS ou seu sucedâneo.

 

                        Art.7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL , aos doze (12) dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e  seis (1996).