LEI Nº 794, de 12 de junho de 1996.
Cria um Quadro Especial com
15(quinze) CARGOS EM COMISSÃO e 01(uma) FUNÇÃO GRATIFICADA junto ao Quadro de
Funções do Município Lei n4 413, de 21 de janeiro de 1993.
ROBERTO ANTÔNIO
MACHADO,Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Quadro
Especial de CARGOS EM COMISSÃO e FUNÇÃO GRATIFICADA, constante de 15(quinze)
CARGOS EM COMISSÃO de Agentes Comunitários de Saúde - CCES; 01(um) FGES1 de
ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE, como segue:
Nº |
D E N O M I N A ÇÃO |
PADRÃO |
VALOR |
15 |
Agente Comunitário de
Saúde |
CCES |
156,82 |
1 |
Assistente Técnico de
saúde |
FGES1 |
301,90 |
Art.
2º- os
cargos criados por esta Lei ficam lotados na Secretária de Município da Saúde e
do Meio Ambiente.
Parágrafo
Único: O
Assistente Técnico de Saúde deve ser um enfermeiro.
Art.
3º- Compete
ao Agente comunitário de Saúde mobilizar as Comunidades para identificação dos
fatores sócio-econômicos e sanitários que determinam o processo saúde/doença e,
através de ações educativas, possibilitar que assumam, de forma coletiva,
mudanças relacionadas as suas condições de vida.
Art.4º - Compete ao Assistente
Técnico de Saúde a capacitação supervisão, acompanhamento e avaliação
sistemática de todas as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de
Saúde, contribuindo na reorganização dos serviços de saúde do município.
Art.5º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas por dotação
orçamentária da Secretaria de Município da Saúde e do Meio Ambiente.
Art.6º - Os cargos criados pela presente Lei, ficam vinculados
ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, do Ministério da Saúde,
respeitando suas Normas e Diretrizes e Portaria 692 de 25/03/94, ficando
extintos com o cancelamento do PACS ou seu sucedâneo.
Art.7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL , aos doze (12) dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e seis (1996).