LEI Nº 793, de 05 de junho de 1996.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado, através da Secretaria da Educação para deferimento da Merda Escolar.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FALO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação, visando a transferência dos recursos recebidos da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE, bem como as referentes à contra-partida do Estado, representados por 30% do respectivo valor transferido para oferecer merenda escolar aos alunos da Pré-Escola e do ensino fundamental das escolas da rede municipal.

 

                        Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos cinco (05) dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e seis (1996).