LEI Nº 792, de 05 de junho de 1996.
Autoriza o Poder Executivo
a conceder auxílio econômico ao SOS-Acidentes de Caçava do sul.
ROBERTO ANTÔNIO MACHADO,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SAEM que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio
econômico no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao SOS-Acidentes de Caçapava
do Sul, possibilitando-a a se representar na Suécia, Europa.
Art.2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a
conta da rubrica 1301.0307021 2 - 074 - 31.32.00 - D 274.
Art.3º - 0 SOS-Acidentes de Caçapava do Sul deverá dentro de 30(trinta) dias do recebimento da verba, fazer prestação de contas junto á Secretaria de Município da Fazenda.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos cinco (05) dias do mês de junho de mil
novecentos e noventa e seis(1996).