LEI Nº 792, de 05 de junho de 1996.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio econômico ao SOS-Acidentes de Caçava do sul.

 

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SAEM que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio econômico no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao SOS-Acidentes de Caçapava do Sul, possibilitando-a a se representar na Suécia, Europa.

 

                        Art.2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da rubrica 1301.0307021 2 - 074 - 31.32.00 - D 274.

 

                        Art.3º - 0 SOS-Acidentes de Caçapava do Sul deverá dentro de 30(trinta) dias do recebimento da verba, fazer prestação de contas junto á Secretaria de Município da Fazenda.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos cinco (05) dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e seis(1996).