LEI Nº 790, de 29 de maio de 1996.

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Escolinha de Futebol de Campo e Salão do Esporte Clube do Brasil.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°-- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais à Escolinha Esporte Clube Brasil, para manutenção de suas atividades.

                        Parágrafo único- 0 prazo para a concessão do auxilio financeiro cessará em 31 de dezembro de 1996.

 

                        Art. 2º- Trinta (30) dias após o recebimento do último benefício financeiro mensal, o beneficiário deverá fazer prestação de contas junto a Secretaria de Município da Fazenda.

 

                        Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da rubrica 0201.03070212.003-32.33.00-D 20.

 

                        Art. 4º-- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e nove (29) dias do mês de maio de mil novecentos e noventa seis (1996).