LEI Nº 790, de 29 de maio de
1996.
Autoriza o
Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Escolinha de Futebol de Campo e
Salão do Esporte Clube do Brasil.
ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal
de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio
financeiro no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais à
Escolinha Esporte Clube Brasil, para manutenção de suas atividades.
Parágrafo único- 0 prazo para a concessão do
auxilio financeiro cessará em 31 de dezembro de 1996.
Art. 2º- Trinta (30) dias após o recebimento do último
benefício financeiro mensal, o beneficiário deverá fazer prestação de contas
junto a Secretaria de Município da Fazenda.
Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta da rubrica 0201.03070212.003-32.33.00-D 20.
Art. 4º-- Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, aos vinte e nove (29) dias
do mês de maio de mil novecentos e noventa seis (1996).