LEI N° 789, de 21 de maio
de 1996.
Permite ao Executivo a doação de um terreno a "Sociedade Espírita Nosso Lar" e dá outras providências.
ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, ,
FAÇO SABER QUE a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo
autorizado a doar um imóvel de sua propriedade a "Sociedade Espírita Nosso
Lar".
Art. 2º- 0 referido imóvel encontra-se localizado ao lado de
imóvel dessa sociedade e é constituído de um terreno com área superficial de
216,00m² sito nesta cidade a rua nº 99, Quadra 408, Setor 12, com as seguintes dimensões e
confrontações:
NORTE: medindo 18,00m com o lote-nº 7;
SUL : medindo 18,00m com o lote nº 19;
LESTE: medindo 12,00m com a rua nº 99;
OESTE: medindo 12,00m com o lote nº 05.
Imóvel este registrado no CRI local sob o nº
M 9217 as fls- 1 do livro 2, Registro Geral.
Art. 3º- Se no prazo de 05(cinco) anos a contar da publicação da presente Lei o Centro
Comunitário não edificar sua sede o referido terreno retornará ao domínio da
Prefeitura.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICI CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e um (21) dias do mês de maio de
mil novecentos e noventa e seis (1996)