LEI N° 789, de 21 de maio de 1996.

 

Permite ao Executivo a doação de um terreno a "Sociedade Espírita Nosso Lar" e dá outras providências.

 

                        ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,       ,

 

                        FAÇO SABER QUE a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:­

 

                        Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel de sua propriedade a "Sociedade Espírita Nosso Lar".

 

                        Art. 2º- 0 referido imóvel encontra-se localizado ao lado de imóvel dessa sociedade e é constituído de um terreno com área superficial de 216,00m² sito nesta cidade a rua nº 99, Quadra 408, Setor 12, com as seguintes dimensões e confrontações:

                        NORTE: medindo 18,00m com o lote-nº 7;

                        SUL : medindo 18,00m com o lote nº 19;

                        LESTE: medindo 12,00m com a rua 99;

                        OESTE: medindo 12,00m com o lote nº 05.

                        Imóvel este registrado no CRI local sob o nº M 9217 as fls- 1 do livro 2, Registro Geral.

 

                        Art. 3º- Se no prazo de 05(cinco) anos a contar da publicação da presente Lei o Centro Comunitário não edificar sua sede o referido terreno retornará ao domínio da Prefeitura.

 

                        Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICI CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e um (21) dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e seis (1996)